Seis medidas para salvar a Toupeira de água !

Estatuto de conservação: A Toupeira de água é considerada uma espécie “vulnerável”. Apresenta-se com uma população de menos de 10.000 indivíduos maduros e admite-se que não exista nenhuma subpopulação com mais de 1.000 indivíduos.

Como tal, são necessárias certas medidas:

1 - A manutenção do caudal mínimo ecológico, nomeadamente quando existem barragens, evitando sempre que possível, variações bruscas no nível da água.
2 - Tornar obrigatória a realização de estudos de impacto ambiental em qualquer trabalho que afecte significativamente o carácter de naturalidade dos cursos de água nas áreas habitadas pelas toupeiras de água.
3 - Evitar, nessas zonas, tanto quanto possível, a construção de barragens hidroeléctricas, estradas e canais, estações de bombeamento ou alterações significativas no uso do solo das bacias hidrográficas.
4 - Controlo apertado sobre o uso de redes nos rios onde se verifica a presença destes animais bem como de artes de pesca ilegais que possam causar mortalidade na toupeira-d'água.
5 - Completar as pesquisas sobre a distribuição da espécie, incidindo particularmente sobre os seus limites e promover a investigação em vários aspectos biológicos e ecológicos.
6 - O lançamento de uma consciencialização da opinião pública em geral e dos utilizadores dos sectores aquáticos em especial (pescadores, agricultores e turistas).

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